Sentença

Sentença judicial em verso proferida em Varginha/MG,
em 16 de novembro de 1987 por RONALDO TOVANI 1º Juiz de Direito Auxiliar, ublicado no Jornal "Gazeta do Sul
de Minas"-

Poder Judiciário
Comarca de Varginha; Estado de Minas Gerais
Autos nº 3.069/87; Criminal
Autora: Justiça Pública
Indiciado: Alceu da Costa, vulgo "Rolinha

Vistos, etc..

No dia cinco de outubro
do ano ainda fluente
em Carmo da Cachoeira
terra de boa gente

Ocorreu um fato inédito
que me deixou descontente
o jovem Alceu da Costa
conhecido por "Rolinha"
aproveitando a madrugada
resolveu sair da linha
subtraindo de outrem
duas saborosas galinhas

Apanhando um saco plástico
que ali mesmo encontrou
o agente, muito esperto
escondeu o que furtou
deixando o local do crime
da maneira como entrou

O senhor Gabriel Osório
homem de muito tato
notando que havia sido
vítima do grave ato
procurou a autoridade
para relatar-lhe o fato

Ante a notícia do crime
a polícia diligente
tomou as dores de Osório
e formou seu contingente:
um cabo e dois soldados
e quem sabe até um tenente

Assim é que aparato
da Polícia Militar
atendendo a ordem expressa
do delegado titular
não pensou em outra coisa
senão em capturar

E depois de algum trabalho
o larápio foi encontrado
estava no "Bar do Pedrinho"
quando foi capturado;
não esboçou reação
sendo conduzido então
à frente do delegado.
Perguntado sobre o furto

que havia cometido
respondeu Alceu da Costa
bastante extrovertido:
"Desde quando furto é crime
neste Brasil de bandido?"

Ante tão forte argumento
calou-se o delegado,
mas por dever de seu cargo
o flagrante foi lavrado
recolhendo à cadeia
aquele pobre coitado

E hoje passado um mês
de ocorrida a prisão
chega-me às mãos o inquérito
que me parte o coração:
solto ou deixo preso,
esse mísero ladrão?

Soltá-lo; decisão
que a nossa lei refuta
pois todos sabem que a lei
é pra pobre, preto e puta.

Por isso peço a Deus
que norteie minha conduta.
e é muito justa a lição
do pai destas alterosas:

Não deve ficar na prisão
quem furtou duas penosas
se lá também não estão presas
pessoas bem mais charmosas
como das fraudes do INAMPS
das ferrovias engenhosas.

Afinal não é tão grave
aquilo que Alceu fez
pois nunca foi do governo
nem seqüestrou Martines
e muito menos do GAB
participou alguma vez.

Desta forma é que concedo
a esse homem da simplória
com base no CPP
liberdade provisória
para que volte pra casa
e passe a viver na glória.

Se virar homem honesto
e sair dessa sua trilha
permaneça em Cachoeira
ao lado de sua família
devendo ao contrário
mudar-se para Brasília.

P. R. I. e
expeça-se o respectivo alvará de soltura.


(Ronaldo Tovani)