As empresas que se instalarem no município terão os incentivos da Lei
Municipal 2.300:
- Isenção total dos tributos municipais, ISS e IPTU por prazo de até 10 anos;
- Parceria na aquisição ou doação de terrenos para implantação de empreendimentos
industriais;
- Atendimento personalizado através do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio da Prefeitura de Montes Claros;
- Acompanhamento junto aos órgãos estaduais e federais incentivandores;
- Oferta de infra-estrutura (água, energia elétrica, terraplanagem, etc.);
- Outros incentivos a serem definidos de acordo com o projeto do empreendimento.