ACADEMIA MAÇÔNICA DE LETRAS
DO NORTE DE MINAS GERAIS

E S T A T U T O

Da Instituição, Sede, Foro e Duração

Art. 1º – A Academia Maçônica de Letras do Norte de Minas, fundada por iniciativa do Conselho de Veneráveis do Norte de Minas e pelos associados presentes no ato de constituição, em 06 de fevereiro de 2014 é uma entidade civil, cultural, com foro na cidade de Montes Claros-MG, sede na Avenida Floriano Neiva, 875, Bairro São José, Montes Claros-MG, com duração ilimitada e abrangência em todo o Norte de Minas Gerais, neste Estatuto denominada, abreviadamente, AMALENM.

                                         Das Finalidades

Art. 2º – São finalidades da AMALENM:

a) – difundir, cultuar e cultivar a cultura e as letras maçônicas;

b) – congregar os maçons que se dedicam às letras em geral;

c) – reivindicar, junto ao Poder Público, as justas aspirações afetas à cultura;

d) – promover conferências, palestras, debates, recitais, encontros, congressos, seminários, fóruns, pesquisas, cursos, concursos literários, painéis e outras manifestações culturais, envolvendo a cultura maçônica e a literatura em geral;

e) – amparar e defender os associados em seus direitos autorais;

f) – produzir literatura maçônica, a fim de atender aos interesses da Instituição Maçônica;

g) – produzir literatura em geral, obedecendo aos princípios da honradez;

h) – colaborar com outras instituições, veiculando cultura de interesse da família e da sociedade.

Dos Sócios

      
Art. 3º – O Quadro de Sócios da AMALENM, é constituído, exclusivamente, de maçons, e se compõe das seguintes categorias:

a) - Fundadores;
b) - Efetivos;
c) - Correspondentes;
d) - Honorários; e
e) - Beneméritos.

                                                                                                                 Paragrafo único: O título de Sócio Benemérito pode ser concedido a pessoa física e/ou jurídica mesmo que não esteja vinculada à Maçonaria, nos termos do Art. 19 deste Estatuto.

Art. 4º – Os Sócios Fundadores são os constantes da Ata de Fundação, registrada no Cartório do Registro de Título e Documentos de Montes Claros -MG.

Art. 5º – Sócios Efetivos são aqueles que, em número de 40 (quarenta), forem aprovados por maioria dos sócios para ocupar as Cadeiras Vitalícias da Academia, sob invocação patronímica de um luminar da vida maçônica do Norte de Minas, já falecido.

Art. 6º – A admissão de Sócio Efetivo será precedida da aquiescência do candidato, apresentado por sócio da mesma categoria, contendo a identificação, o currículo geral e maçônico e publicações do proposto.

Art. 7º – São condições para ser Sócio Efetivo, além das demais previstas neste Estatuto:

a) - estar regular com sua Potência Maçônica;

b) - estar vinculado a uma Loja Maçônica regular instalada na circunscrição do Norte de Minas Gerais;

c) - ter reconhecida cultura geral e maçônica;

d) - comprometer-se, por escrito, no ato de posse, a cumprir e fazer cumprir os postulados deste Estatuto e demais normas preceituais da Academia;

e) - ter prestado relevantes serviços à cultura geral e à Maçonaria em particular;

f) - ser escritor, de preferência com obras publicadas.


Art. 8º – Cumpridas as normas estabelecidas e eleito o candidato, sua posse se dará:

a) - em Sessão Solene (Magna);

b) - no prazo máximo de 6 (seis) meses da eleição;

c) - atendendo interesse do empossando, o ato poderá ser festivo;


§ 1º – A Diretoria marcará a data da posse, em comum acordo com o empossando;

§ 2º – Decorrido o prazo de 6 (seis) meses sem que a posse se realize e não havendo justificativa aceita pela Academia, a eleição será anulada e comunicado ao candidato, por intermédio do proponente;

§ 3º – Para o ato da posse, o Presidente nomeará um Sócio Efetivo, preferencialmente um dos signatários da Proposta do Candidato, a proceder a Oração Acadêmica e saudar o empossando, em nome da Academia e dos seus componentes;

§ 4º – O empossando, no ato da posse, proferirá o elogio ao Patrono de sua Cadeira. Caso não seja o primeiro ocupante da Cadeira, incluirá em seu Elogio o(s) ocupante(s) anterior(es).

Art. 9º – O Sócio Efetivo, ao ser empossado, proferirá o seguinte compromisso: “Prometo, pela minha honra, trabalhar pela grandeza da Academia Maçônica de Letras do Norte de Minas Gerais, cumprindo as suas disposições estatutárias e cooperando para o atendimento de suas finalidades culturais.”

Art. 10 – Proferido o compromisso, o empossando assinará o Termo de Posse em livro especial, sendo declarado, pelo Presidente, empossado na respectiva Cadeira.

Parágrafo Único – À ocasião o Presidente lhe entregará o respectivo Diploma, a Identidade e o Colar Acadêmico.

Art. 11 – Os Sócios Efetivos somente poderão ser excluídos da Academia pela Assembleia Geral, em razão de:

a) - pedido irrevogável do interessado, escrito de próprio punho, com a devolução do Diploma, da Identidade e do Colar;

b) - irregularidade maçônica por mais de 2 (dois) anos, ou por falta de cumprimento das obrigações estabelecidas neste Estatuto; 

c) - perda das faculdades mentais, comprovada por junta médica ou médico indicado pela Academia;

d) - perda dos direitos de liberdade em processo transitado em julgado, por crime de ordem moral e/ou hediondo;

e) - decorrência de ato público e notório que constitua desprestígio para a Academia, apurado pela Comissão Classificação e Admissão, nomeada pela Presidência, para o fim específico;

f) - expulsão da Potência Maçônica a que pertence.


§ 1º – A pena de exclusão só poderá ser aplicada ao Sócio após ouvida a Comissão de Admissão de Sócios e a decisão da Assembleia Geral, por no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes, ressalvando-se, ao Sócio, com a devida antecedência, amplo direito de defesa.

§ 2º – As normas constantes deste artigo poderão ser aplicadas às demais Categorias de Sócios, com base em decisões da Assembleia Geral.

Art. 12 – As contribuições financeiras dos Sócios Efetivos para com a Academia, serão fixadas, anualmente, pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.

Art. 13 – Os Sócios Efetivos têm direito de:

a) - frequentar todas as reuniões e Assembleias da Academia, discutir, votar e eleger, e ser eleito ou nomeado, para qualquer cargo;

b) - apresentar e ler textos de natureza maçônica de sua autoria ou de outro intelectual maçom;

c) - colaborar em publicações da Academia.


Art. 14 – Os Sócios Efetivos têm dever de:

a) - Apresentar trabalho de elogio ao seu Patrono;

b) - falar em nome da Academia, desde que ausente o Presidente ou outro Diretor;

c) - comparecer às reuniões e Assembleias Gerais, ou apresentar justificativa por escrito. As justificativas não podem referir-se a mais de três reuniões consecutivas;

d) - Manter atualizadas suas contribuições financeiras para com a Academia;

e) - participar das atividades protocolares e culturais da Academia, sempre que convocado para tal fim;

f) - cooperar para o engrandecimento e a projeção do prestígio e dos objetivos da Academia;

g) - Cumprir o presente Estatuto e demais normas emanadas da Academia.

Art. 15 – A admissão para as categorias de enemérito, Honorário e Correspondente será precedida de proposta assinada por sócio Efetivo, com o correspondente currículo e justificativa da proposta.

Art. 16 – A proposta de admissão, para qualquer categoria, será dirigida ao Presidente da Academia, que a repassará à Comissão de Admissão de Sócios.

Parágrafo único -  A Comissão de Admissão de Sócios apresentará relatório, com parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 17 – Sócios Correspondentes são aqueles que, de qualquer parte do País ou do exterior – exceto do Norte de Minas - venham a participar da Academia, por méritos, cultura maçônica e geral.

Art. 18 – Sócios Honorários são os que, por reconhecido mérito literário e/ou maçônico, tenham ocupado ou esteja ocupando cargos de destaque, cujos nomes tenham sido submetidos e aprovados por maioria.

Parágrafo Único – Os Sócios Honorários poderão ser nomeados pela Diretoria como membros das Comissões de Publicações, de Eventos e de Divulgação.

Artigo 19 - Sócios Beneméritos são os que tenham contribuído patrimonialmente ou prestado relevantes serviços à Academia e/ou à Instituição Maçônica, cujos nomes tenham sido submetidos e aprovados por maioria.

Art. 20 – A discussão e votação de propostas relativa à admissão de novos sócios, ou de transferência de uma para outra categoria, serão feitas sempre por decisão da maioria.

Art. 21 – O teor dos pareceres e das discussões sobre a admissão, demissão e transferência de Sócio de uma categoria para outra, não será publicado, nem dele se dará cópia a quem quer que seja.

Art. 22 – O candidato não eleito só poderá ser novamente proposto decorrido no mínimo um ano da decisão negativa.

Parágrafo Único – No caso deste artigo, o processo anterior será juntado para orientação da Comissão de Admissão de Sócios

Art. 23 – As categorias de Honorários e Beneméritos são honoríficas, de reconhecimento, nada devendo o Sócio em relação à Academia, a não ser o respeito e o sentimento participativo e de honradez.

Art. 24 – Toda vez que um Sócio mudar de categoria, será juntado o Processo anterior para orientação da Comissão de Admissão de Sócios.

Art. 25 – A AMALENM pode conceder o Diploma de Mérito Literário a pessoas físicas e/ou jurídicas, a julgamento da Diretoria.

Da Administração

Art. 26 – São órgãos da Administração da Academia:

a) - Diretoria;

b) - Conselho Consultivo;

c) - Conselho Fiscal;

d) - Assembleia Geral.

Art. 27 – A Diretoria de compõe de:

a) - Presidente;

b) - 1º Vice-Presidente

c) - 2º - Vice-presidente

d) - Secretário;

e) - 2º  Secretario

f) - Tesoureiro;  

g) - 2º Tesoureiro

h) - Diretor de Protocolo

i) - 2º Diretor de Protocolo

j) - Diretor de Relações Públicas

l) - 2º Diretor de Relações Públicas

Conselho Consultivo

Art. 28 - O Conselho Consultivo, com o mandato de 2 (dois) anos, se compõe de 5 (cinco) sócios efetivos escolhidos pela Diretoria como homenagem direta e pessoal em face de reconhecida experiência acadêmica, maçônica, científica e social.

Parágrafo 1º. -  Tão logo seja nomeado, o Conselho Consultivo elegerá um dos seus pares para ser seu presidente durante todo o mandato.

 Parágrafo 2º. -  É órgão consultivo para a Diretoria e Assembleia Geral nos assuntos atendentes à entidade.

Parágrafo 3º. -  Reúne-se pelo menos uma vez por ano, ou a pedido da Diretoria, da Assembleia Geral ou da maioria dos seus membros.

 

Conselho Fiscal

Art. 29 – O Conselho Fiscal se compõe de:
Três (3) Membros Efetivos e três (3) Suplentes;

Art. 30 – Ao Presidente da Academia compete:

a) - representar a Academia em juízo ou fora dele;

b) - dirigir a Entidade;

c) - presidir as Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;

d) - assinar toda a documentação pertinente ao Cargo;

e) - responsabilizar-se pela viabilidade da Academia, como seu representante máximo.

Art. 31 – Ao(s) Vice-Presidente(s) compete(m), na ordem de sucessão:

a) - substituir o Presidente em seus impedimentos;

b) - colaborar com o Presidente na elaboração e execução dos programas estipulados pela Academia.


Art. 32 – Ao Diretor Secretário compete:

a) - secretariar os trabalhos das reuniões e das Assembleias, lavrando a correspondente ata;

b) - manter o controle dos Acadêmicos, registrando, em livro próprio, os dados necessários de cada um;

c) - ser o fiel depositário de todos os livros e registros da Academia.


Art. 33 – Ao Diretor Tesoureiro compete:

a) - a guarda e o controle dos valores da Academia, com registros contábeis e bancários necessários;

b) - manter conta bancária em nome da Academia, cuja movimentação terá obrigatoriamente a sua assinatura e a do Presidente;

c) - apresentar balancete das contas da Academia fechado no último dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro;

d) - apresentar Balanço Geral das contas, ao final do exercício financeiro e ao término do mandato administrativo da Diretoria;

e) - responsabilizar-se pela arrecadação, recebimentos, controle e aplicação dos recursos financeiros da Academia.

Ao Diretor de Protocolo compete:

a – Organizar, juntamente com o Presidente, o programa de cada reunião, ordinária ou festiva;

b) - conduzir o cerimonial das atividades da Academia nas reuniões magnas e/ou festivas.

Art. 34 – Ao Diretor de Relações Públicas compete:

a) - divulgar as atividades da Academia, interna e externamente, conduzindo juntamente com a Comissão de Publicações todo o processo de publicações de livros, revistas e jornais.

Art. 35 – Ao Conselho Fiscal compete:

a) - fiscalizar as contas da Academia, através dos Balancetes e dos Balanços Gerais apresentados pelo Diretor Financeiro, bem como o fiel cumprimento deste Estatuto:

b) - colaborar na elaboração da proposta Orçamentária da Academia, desde que solicitado pelo Presidente.


Art. 36 – A Assembleia Geral se constitui no mais alto órgão da Academia e suas decisões somente poderão ser modificadas por outra Assembleia, decorridos no mínimo 30 (trinta) dias.

Das Comissões

Art. 37 -  A AMALNM funcionará com as seguintes Comissões:

a) Comissão de Admissão de Sócios

b) Comissão de Publicações;

c) Comissão de Eventos;

d) Comissão de Divulgação

§ 1º Cada Comissão, nomeada pelo Presidente por ocasião da sua posse, se constitui de três membros e um suplente, com mandato de 2 (dois) anos;

§ 2º As Comissões se reunirão quando se fizer necessário, por convocação do Presidente da AMALENM ou da maioria dos seus membros.

§ 3º Perderá o mandato o membro de Comissão que faltar, sem motivo justificado, a 3 (três) sessões consecutivas.

Das Eleições

Art. 38 – A Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorre no mês de junho, de dois em dois anos, em reunião da Assembleia Geral.

Parágrafo Único – É permitida a reeleição, apenas, por mais um mandato consecutivo.

Art. 39 – O mandato administrativo é de 2 (dois) anos e a posse dos eleitos se fará em solenidade festiva no dia 20 (vinte) de agosto, Dia do Maçom.

Art. 40 – Os cargos são privativos dos Sócios Efetivos.

Art. 41 – Só pode votar e ser votado o Sócio Efetivo, em dia com suas obrigações acadêmicas.

Art. 42 – As chapas, completas, são registradas na secretaria até 15 (quinze) dias antes do pleito.

Art. 43 – O voto é secreto e pessoal, não se permitindo procuração para tal fim.

Art. 44 – A Assembleia Geral se reunirá:

a) - ordinariamente: 1º - no mês de março, para verificação e aprovação das contas do exercício anterior; 2º – de dois em dois anos, no mês de junho, para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

b) - extraordinariamente, quando convocada de conformidade com este Estatuto.

Parágrafo Único – As Assembleias Gerais são convocadas pelo Presidente, pela maioria dos Diretores, pelo Conselho Fiscal, ou por ¼ (um quarto) dos Sócios Efetivos, em dia com suas contribuições.

Art. 45 – As deliberações das Assembleias são tomadas por voto secreto e pessoal, sempre por maioria simples, exceção nos casos de exigência de dois terços dos associados constante neste Estatuto.

Art. 46 – As Assembleias, por maioria absoluta, podem alterar o presente Estatuto, desde que para isso convocadas.

Parágrafo Único – O constante deste artigo só pode ocorrer em um prazo mínimo de 2 (dois) anos, salvo em assuntos de calamidade social ou extinção da Academia.

Das Cadeiras e dos Patronos

Art. 47 – A Academia se constitui de 40 (quarenta) Cadeiras Vitalícias, numeradas de 1 (um) a 40 (quarenta), ocupadas por Membros Efetivos, tendo cada uma o seu Patrono, na ordem alfabética de nomes:

  1. Aílson Mendes de Brito
  2. Almerindo Alves Brito Faria
  3. Álvaro Marcílio
  4. Antonino Almeida
  5. Antônio Alves Aquino
  6. Antônio Gonçalves Chaves Júnior
  7. Antônio Lafetá Rebello
  8. Arlindo Pereira da Cruz
  9. Arthur Jardim de Castro Gomes
  10. Athos Braga
  11. Benjamim Rego
  12. Celestino Soares da Cruz
  13. Corbiniano Rodrigues Aquino
  14. Cristóvão Costa Mendes
  15. Demóstenes Rockert
  16. Domingos Hamilton Souza Lopes
  17. Enéas Mineiro de Souza
  18. Feliciano Oliveira
  19. Flamarion Wanderley
  20. Francisco Tejedor Balesteros
  21. Francolino Santos
  22. Gentil Gonzaga
  23. Georgino Jorge de Souza
  24. Geraldo Athayde
  25. Helvécio Teles de Menezes
  26. Jacinto Teixeira da Silva
  27. Jaime Rebelo
  28. João Batista de Paula
  29. João Gomes Leite
  30. João Paculdino Ferreira
  31. Joaquim Soares de Jesus
  32. José Esteves Rodrigues
  33. José Gomes de Oliveira
  34. José Raimundo Neto
  35. Mário da Costa Tourinho
  36. Petronilho Narciso
  37. Ricardino Francisco Tófani
  38. Sebastião Sobreira de Carvalho
  39. Waldemar Heiden
  40. Waldyr Gomes de Oliveira

Parágrafo Único – Ocorrendo vacância de uma Cadeira, promover-se-á a indicação de Candidato (s), que concorrerá (ão) à vaga, por eleição, nos termos deste Estatuto.

Da Vacância

Art. 48 – Ocorrendo vacância no cargo de Presidente, o Vice-Presidente o substituirão, pela ordem, até o fim do mandato.

§ 1º – Se a vacância for nos cargos de Vice-Presidentes, estes serão substituídos pelo Secretário.

§ 2º – A substituição nos demais casos de vacância será definida pela Administração, referendada pela Assembleia, que será convocada a se pronunciar a respeito.

Do Regimento Interno

Art. 49 - O Regimento Interno, sem se contrapor a este Estatuto, deverá:

a) descrever e detalhar o processo de escolha dos sócios de qualquer categoria, bem como estabelecer normas a respeito de sua posse;

b) descrever o processo eleitoral para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-presidentes e do Conselho Fiscal e a forma da escolha dos membros das Comissões.

c) indicar as atribuições dos membros da Diretoria.

                                    Do Patrimônio

Art. 50 – O Patrimônio da Academia se constituirá de bens móveis, imóveis e financeiros, oriundos de doações e de contribuições de sócios, de terceiros e/ou de instituições maçônicas.
                                    Das Sessões da Academia

Art. 51 – As Sessões da Academia são:

a) - Magna;

b) - Plenária;

c) - Cívica;

d) - Festiva.

Parágrafo Único – As reuniões ordinárias da Academia serão realizadas mensalmente em Sessão Plenária, por convocação ou convite do Presidente.

                                       Das Disposições Gerais

Art. 52 – A primeira Diretoria eleita elaborará o Regimento Interno, para disciplinar a aplicação deste Estatuto, que será referendado pela Assembleia Geral.

Parágrafo Único -  Mudanças no Regimento Interno poderão ser feitas, somente, em Assembleia Geral, previamente convocada para tal fim, com aprovação de, pelo menos, 2/3 dos Membros.

Art. 53 – Os Sócios da Academia Maçônica de Letras do Norte de Minas não serão remunerados, nem responderão pelas obrigações sociais e/ou qualquer outro encargo, porventura contraído.

Art. 54 – A Academia tem como distintivo um Brasão, que deverá ser usado pelos Acadêmicos como Joia pendente ao Colar Acadêmico.

§ 1 º – O Colar tem uso pelos Acadêmicos em todas as Sessões da Academia.

§ 2 º – O Distintivo tem uso de lapela pelos Acadêmicos.

Art. 55 – A Academia tem como Símbolo uma Bandeira, em pano branco, com o Brasão centrado, em cor cinza.

Art. 56 – A extinção da Academia somente se dará por determinação de no mínimo 2/3 (dois terços) do total de seus Sócios Efetivos, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para o fim específico.

Parágrafo Único – Ocorrendo a extinção da Academia, o patrimônio será revertido em benefício do Conselho de Veneráveis do Norte de Minas.

Art. 57 – Este Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia da fundação, devendo ser registrado no Cartório do Registro de Título e Documentos de Montes Claros -MG, entrando em vigor após o registro, revogando quaisquer disposições em contrário.

Presidente

Carimbo:

Cartório do Registro de Título e Documentos
de Montes Claros -MG