CAPÍTULO I
DA ACADEMIA
Art. 1.º - A Academia Montes-clarense de Letras, com sede em Montes Claros-MG, na Praça Doutor Chaves, 32, é uma sociedade civil de caráter cultural, sem finalidade lucrativa, com personalidade jurídica e tempo de duração indeterminado. Funcionará de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento Interno.
Art. 2.º - São meios para cumprir suas finalidades as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, festivas e especiais; a manutenção de um sítio eletrônico e de uma biblioteca para consultas de seus membros e do público; a realização de concursos e premiações; a publicação de revistas, jornais e boletins para divulgação de suas atividades e produções acadêmicas.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO
Art. 3.º - A abertura de vagas para admissão de novos acadêmicos deverá ser anunciada por meio de correspondência escrita ou eletrônica a todos os Membros Efetivos.
§ 1.º - Os candidatos às vagas abertas serão indicados à presidência da Academia por no mínimo dois Membros Efetivos, com encaminhamento de currículo, produções literárias e/ou trabalhos publicados.
§ 2.º - Recebido o requerimento de inscrição, o Presidente da Academia o repassará à Comissão de Admissão para apresentar parecer conclusivo sobre o candidato e sua produção literária.
§ 3.º - De posse do parecer da Comissão, o Presidente submeterá os nomes dos candidatos à deliberação da Assembleia Geral, em escrutínio secreto.
§ 4.º - Em caso de empate, o Presidente da Academia decidirá por seu voto de minerva.
Art. 4.º - Apurado o resultado da eleição, caberá ao Presidente da Academia proclamar o candidato eleito, devendo comunicar oficialmente o resultado.
Parágrafo Único - Após a comunicação oficial, o eleito deverá manifestar formalmente se aceita a condição de Membro Efetivo, firmando o compromisso de pagar taxa de admissão no valor de um salário mínimo, destinada às despesas da reunião festiva de posse.
Art. 5.º - Prescreverá em cento e vinte dias, a partir da comunicação oficial, o direito de posse na cadeira vaga.
Art. 6.º - No ato de posse, o Membro Efetivo se obriga a pronunciar um discurso de elogio ao Patrono da Cadeira, com menção ao fundador e aos seus sucessores.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA
Art. 7.º - Do 1º Vice-presidente: substituir o Presidente em caso de vacância ou ausência oficial, considerando-se integralmente o Art. 15 do Estatuto.
Parágrafo Único - No seu impedimento, servirá em seu lugar o 2º Vice-presidente, com as mesmas atribuições.
Art. 8.º - Do Diretor Secretário: a lavratura e leitura das atas das ocorrências durante as reuniões e fazer a correspondência da Academia.
Parágrafo Único – No seu impedimento, servirá em seu lugar o 2º Diretor Secretário, com as mesmas atribuições.
Art. 9.º - Do Diretor de Finanças: o recebimento das mensalidades dos Membros Efetivos, assinar recibos, encarregar-se do pagamento de despesas da Academia, assinando os cheques juntamente com o Presidente.
Parágrafo Único – No seu impedimento, servirá em seu lugar o 2º Diretor de Finanças, com as mesmas atribuições.
Art. 10 Do Diretor de Protocolo: organizar com o Presidente a pauta de todas as reuniões e, durante os trabalhos, conduzir o cerimonial.
Art. 11 - Do Diretor do Arquivo e da Biblioteca: ter sob sua guarda o acervo bibliográfico e os documentos e publicações da Academia
DA ELEIÇÃO
Art. 12 - A eleição da Diretoria será realizada de dois em dois anos, por voto secreto, no mês de outubro, antes de findar o mandato em exercício.
Parágrafo 1.º – As chapas com os nomes dos candidatos à presidência e vice-presidências deverão ser apresentadas ao Diretor Secretário até o último dia do mês de setembro.
Parágrafo 2.º - A chapa com os nomes do Conselho Fiscal, inclusive os suplentes, será formada pelos membros presentes na Assembleia Geral e por esta aprovada.
Parágrafo 3.º - A organização e a realização do processo eleitoral deverão ser administradas por uma comissão especial nomeada para este fim.
Parágrafo 4.º – A posse dos eleitos dar-se-á na segunda quinzena de janeiro do ano seguinte.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 13 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - analisar e emitir parecer sobre a proposta orçamentária e sobre a prestação de contas da Diretoria;
II - conhecer e opinar sobre as operações financeiras e patrimoniais da Academia;
III - acompanhar a execução orçamentária da Academia, pelo exame de livros e documentos, devendo sugerir as medidas saneadoras necessárias, em caso de identificação de irregularidades, fixando prazo para regularização;
IV - acompanhar e opinar sobre a movimentação financeira e a escrituração contábil da Academia.
Art. 14 - Compete ao Conselho Consultivo estudar, aconselhar e emitir parecer sobre assuntos submetidos pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral.
Art. 15 - Compete às Comissões Permanentes estudar, deliberar e sugerir soluções sobre os assuntos específicos de cada uma.
§ 1.º - No caso da Comissão de Admissão, esta examinará e emitirá parecer fundamentado e conclusivo sobre a aceitação ou não do candidato, que será submetidos à Assembleia Geral.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 16 - Os recursos financeiros da Academia deverão ser aplicados nos seguintes itens de despesas:
I - aquisição de bens móveis e imóveis para o patrimônio da Academia;
II - aquisição de material de escritório e outros necessários ao funcionamento da Academia;
III - publicação de jornais, livros, revistas e outros editados pela Academia;
IV - aquisição de brindes e materiais congêneres, para premiação de pessoas e instituições;
V - pagamento de impostos, taxas e contribuições estabelecidos pelo poder público;
VI - remuneração de pessoal por serviços prestados;
VII – compra de materiais necessários para as reuniões e eventos festivos da Academia;
VIII - pagamento de serviços de bufê e outras despesas, para realização de reuniões da Academia.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - O exercício de qualquer cargo administrativo da Academia será sem ônus.
Art. 18 – É vedada, nas reuniões da Academia, a discussão de assuntos de caráter religioso ou político-partidário, não podendo a Diretoria ceder a sua sala para reuniões de tal natureza.
Art. 19 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria, ad-referendum da Assembleia Geral.
Art. 20 – Este Regimento poderá ser reformado em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos Membros Efetivos, em primeira convocação, ou de maioria simples, uma hora depois, em segunda convocação.
Montes Claros/MG, 04 de setembro de 2015
Wanderlino Arruda – Presidente