ESTATUTO

Estatuto da Academia Montes-clarense de Letras

Seção I
Da Academia e suas Finalidades

Art. 1.º - A Academia Montes-clarense de Letras, com sede na cidade de Montes Claros-MG, Praça Doutor Chaves, 32, é uma sociedade civil de caráter cultural, sem finalidade lucrativa, com personalidade jurídica e tempo de duração indeterminado, funcionará de acordo com as normas estabelecidas em seu Regimento Interno.

§ 1.º - A Academia tem como símbolos o selo, a logomarca e a bandeira; e como subdenominação Casa de Yvonne Silveira.
§ 2.º - A Academia é composta de quarenta cadeiras, com quarenta Membros Efetivos cujos patronos, imutáveis, foram personalidades que se notabilizaram nas Letras em Montes Claros e Norte de Minas.
§ 3.º – A Academia tem por finalidades:

a) Congregar literatos de Montes Claros com produções em prosa e verso;
b) promover reuniões literárias, artísticas, sociais e concursos literários, com apresentações dos acadêmicos e convidados;
c) promover intercâmbios literários com outras Academias e associações literárias;
d) incentivar o gosto pela leitura e produção de obras literárias;
e) editar revistas, jornais ou boletim para divulgação de suas atividades e produções acadêmicas;
f) manter uma Biblioteca para consultas de seus Membros e do público.

Seção II
Do Quadro Social

Art. 2.º - A Academia compõe-se de Membros classificados como:
I- Efetivos
II- Fundadores
III- Honorários
IV- Beneméritos
V- Correspondentes

Art. 3.º - Para efeito deste Estatuto, consideram-se:

a) Efetivos: intelectuais residentes e domiciliados em Montes Claros há pelos menos cinco anos, notoriamente conhecidos e reconhecidos pelo caráter, comportamento e reputação ilibados, que exerçam atividades literárias e tenham trabalhos publicados, apresentados por dois ou mais Sócios Efetivos e eleitos em Assembleia Geral.
§ 1.º - Só poderá inscrever-se candidato a Membro Efetivo escritor domiciliado em Montes Claros há mais de cinco anos.
§ 2.º - No ato de posse, o Membro Efetivo obriga-se a pronunciar discurso sobre o patrono da Cadeira, com menção ao fundador e/ou ocupantes que o antecederam.
§ 3.º - Fundadores: os escritores e professores que, no dia 13 de setembro de 1966, em Montes Claros, instituíram a Academia Montes-clarense de Letras e assinaram a Ata de sua fundação.

b) Honorários: personalidades brasileiras ou estrangeiras com relevantes serviços prestados à Academia ou à Cultura, apresentadas por dois ou mais Membros Efetivos e eleitas pela Assembleia Geral, e os Membros que solicitarem a transferência mencionada no Art. 8.º, inciso II.

c) Beneméritos: aqueles admitidos em virtude de relevante contribuição patrimonial ou financeira à Academia, apresentados por dois ou mais Membros Efetivos e eleitos pela Assembleia Geral.

d) Correspondentes: intelectuais não residentes em Montes Claros que tenham escrito obras relevantes no âmbito da cultura literária, apresentados por dois ou mais Membros Efetivos e eleitos pela Assembleia Geral.

Dos Direitos e Deveres Sociais

Artigo 4.º - São direitos dos Membros de qualquer categoria:

I – Participar das reuniões, dos eventos e das promoções da Academia;
II – receber, gratuitamente, o diploma, a medalha, o Estatuto, o Regimento Interno e as publicações editadas pela Academia;
III – utilizar a Biblioteca e demais unidades específicas da Academia, podendo retirar, por empréstimo, livros e outras publicações do acervo próprio; e
IV – publicar, em livros e revistas da Academia, textos literários de sua autoria.

Art. 5.º - São direitos dos Membros Efetivos:

I – Integrar a Assembleia Geral, onde exercerá o direito de votar e ser votado;
II – exercer funções na Administração, por eleição ou por nomeação de quem de direito.
III – ter acesso aos dados contábeis da Academia.
IV - representar a Academia em eventos de cultura, no caso de ausência do Presidente e/ou substitutos.

Art. 6.º - São deveres dos Membros, de qualquer categoria:

I – Prestar à Academia todo auxílio intelectual, moral e material que lhe for solicitado, dentro de suas especialidades e possibilidades;
II– conhecer a estrutura e o funcionamento da Academia, bem como divulgar as suas atividades no âmbito das organizações comunitárias que frequentar;
III – colaborar para o bom funcionamento e atividades da Academia.

Art. 7.º - São deveres específicos dos Membros Efetivos:

I – Cumprir as disposições deste Estatuto e as decisões da Assembleia Geral, bem como aceitar e desempenhar encargos para os quais for designado;
II – Pagar uma taxa de admissão, no valor correspondente a um salário mínimo oficial, ao ser empossado como Membro da Academia;
III – contribuir financeiramente com a Academia, mediante o pagamento de uma mensalidade fixada em Assembleia Geral;
IV – comparecer, no mínimo, a uma reunião por semestre, salvo impedimento prolongado, por motivo de doença própria ou de pessoa da família comunicada tempestivamente à Academia.

Parágrafo Único – Os Membros Efetivos não respondem, isolada ou solidariamente, pelas obrigações contraídas pelos diretores/administradores em nome da Academia.

Art. 8.º - Sem perda da imortalidade literária, o Membro Efetivo deixará vaga a sua Cadeira, quando:

I- Transferir seu domicílio de Montes Claros para outra localidade, por resignação tácita:
II- solicitar sua transferência para o quadro de Honorários, cumpridas todas as suas obrigações financeiras.

Parágrafo Único – No caso da mudança para outra cidade, a Assembleia Geral decidirá a nova categoria de classificação do ex-acadêmico.

Desligamento do Quadro Social

Art. 9.º Os Membros serão desligados da Academia, nas seguintes situações:

I - em caso de falecimento;
II - a pedido, mediante justificativa, e conhecimento da Assembleia Geral; e
III - em caso de comprovada má conduta pessoal ou social ou de ato prejudicial ao bom nome da Academia, em processo apurado pela Comissão de Ética e decidido pela Assembleia Geral, respeitado o direito de defesa.

Art. 10. Será desligado do quadro de Membros Efetivos, sem perda da imortalidade literária, por decisão em Assembleia Geral, o Acadêmico que não pagar as mensalidades instituídas por período superior a um ano e/ou não comparecer, sem justificativa aceitável, pelo menos a uma reunião por semestre.

Seção III
Dos Poderes e da Administração

Art. 11. São órgãos do poder e da administração da Academia:
I - a Diretoria;
II - o Conselho Consultivo;
III - o Conselho Fiscal;
IV - as Comissões Permanentes;
V – a Assembleia Geral.

Art. 12. O Presidente e Vice-presidentes e os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, na forma do Inciso I do Art. 21 deste Estatuto, com mandatos de 2 (dois) anos, permitindo-se a reeleição sucessiva, para cada cargo, por uma única vez.

Diretoria

Art. 13. A Diretoria é o órgão executivo da Academia, integrada por Membros Efetivos, eleitos para os seguintes cargos:
I - Presidente;
II - 1.º Vice-Presidente;
III - 2.º Vice-Presidente;
IV - Secretário;
V - 2.º Secretário;
VI - Diretor de Finanças;
VII - 2.º Diretor de Finanças; e
VIII - Diretor do Arquivo e da Biblioteca.

Art. 14. Fica criado o título honorífico de Presidente de Honra a ser conferido a um Membro Efetivo que tenha prestado relevante contribuição à Academia e à Cultura, com o mínimo de 30 (trinta anos) de atividade acadêmica.

Art. 15. Compete ao Presidente:
I - nomear e dispensar, em qualquer tempo, os integrantes da Diretoria do Conselho Consultivo e das Comissões Permanentes;
II - convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
III –convocar as reuniões da Diretoria, do Conselho Consultivo e das Comissões Permanentes;
IV - elaborar a proposta orçamentária, o relatório de atividades e o processo de prestação de contas da Diretoria;
V - representar a Academia, em juízo ou em quaisquer outras circunstâncias;
VI - indicar um Membro Efetivo como seu representante em reuniões sociais e/ou culturais;
VII - autorizar as despesas correntes de administração da Academia;
VIII - admitir e dispensar servidores necessários à administração da Academia;
IX - assinar, com o Diretor de Finanças, os documentos de natureza econômico-financeira e contábil da Academia; e
X – solicitar à Comissão de Ética apurar indícios de irregularidades praticadas por qualquer Membro, que possam trazer reflexos negativos para a Academia.

Parágrafo único. As atribuições dos demais Membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e das Comissões Permanentes estão contidas no Regimento Interno da Academia.

Art. 16. A Diretoria se reunirá:
I - ordinariamente, a cada três meses; e
II – extraordinariamente, sempre que houver necessidade.

Conselho Consultivo

Art. 17. O Conselho Consultivo é o órgão de apoio à Diretoria, constituído por Membros Efetivos, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, nomeados pelo Presidente.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo se reunirá sempre que houver motivo justificado para tal procedimento.

Conselho Fiscal

Art. 18. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Academia, constituído por Membros Efetivos, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal funcionará sob a coordenação do Membro Efetivo mais idoso que o integrar, desenvolvendo suas ações de forma independente em relação aos demais órgãos do poder da Academia.

Comissões Permanentes

Art. 19. A administração da Academia será apoiada pelas seguintes Comissões Permanentes:
I - Comissão de Admissão de Membros;
II – Comissão de Ética
III - Comissão de Documentação;
IV - Comissão de Comunicação e Publicações;
V - Comissão de Cultura e Eventos Sociais;
VI – Comissão de Convênios; e
VII - outras que se fizerem necessárias, a critério da Diretoria.

§ 1.º - Cada Comissão Permanente será constituída de 3 (três) Membros Efetivos, nomeados pelo Presidente, que poderá substituí-los a qualquer tempo, por motivo justificado.
§ 2.º - As Comissões Permanentes se reunirão sempre que se fizer necessário.

Assembleia Geral

Art. 20. A Assembleia Geral, composta pelos Membros Efetivos quites com suas obrigações acadêmicos, é o órgão máximo de deliberação da Academia, competindo-lhe privativamente:

I - eleger e empossar o Presidente e Vice-, constantes do Art. 13, e os membros do Conselho Fiscal, constantes do Art. 18;
II - eleger o Presidente de Honra, observando-se o contido no artigo 14;
III - deliberar, anualmente, sobre a proposta orçamentária, o relatório de atividades e a prestação de contas da Diretoria, previamente analisados pelo Conselho Fiscal;
IV - decidir sobre pedidos de admissão e desligamento de Membros de qualquer categoria;
V - decidir sobre o desligamento de Membros da Academia incursos no inciso III do Art. 9.º e no art. 10 deste Estatuto;
VI - autorizar a aquisição e a alienação de bens imóveis, assim como a contratação de empréstimos financeiros por parte da Academia;
VII - decidir sobre propostas de alteração deste Estatuto;
VIII - aprovar e modificar o Regimento Interno da Academia; e
IX - deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, de real interesse para a Academia.
§ 1.º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I - no mês de outubro do ano em que se concluem os mandatos dos cargos eletivos, para eleição dos respectivos membros sucessores;
II - na primeira quinzena de janeiro de cada ano, para deliberar sobre o relatório de atividades e a prestação de contas da Diretoria, relativos ao ano anterior;
III - na segunda quinzena do mês de janeiro seguinte à eleição, para posse dos novos Membros eleitos;
IV - no mês de novembro de cada ano, para deliberar sobre a proposta orçamentária da Diretoria, para o ano seguinte;e
§2º - A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com o quorum mínimo de 15 (quinze) sócios; não havendo quorum de funcionamento, proceder-se-á a uma segunda convocação, 1 (uma) hora depois, com qualquer número de sócios presentes.

§3.º - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre as atribuições previstas nos incisos III do Art. 9.º e no Art. 10 deste Estatuto, ou quando convocada pelo Presidente da Academia.

Seção IV
Do Patrimônio, da Receita e da Despes
a

Art. 21. O patrimônio da Academia será constituído dos bens móveis e imóveis que possua ou vier a possuir, bem como do acervo de sua Biblioteca e do Arquivo, além dos bens intangíveis que lhe sejam concedidos a qualquer título.

Parágrafo único. A aquisição, alienação e oneração de qualquer bem imóvel da Academia dependem de autorização da Assembleia Geral, emitida em sessão extraordinária, por maioria qualificada de dois terços dos Membros Efetivos presentes.

Art. 22. Constituem fontes de receita da Academia:
I - a contribuição mensal dos Membros Efetivos;
II - a taxa de admissão dos Membros Efetivos e outras que vierem a ser cobradas sob qualquer título;
III - a doação financeira do Membro Benemérito;
IV - a contribuição do Membro para publicação de matéria em livros e Revista;
V - o produto da venda de qualquer material editado pela Academia;
VI - os rendimentos de aplicações financeiras e outros, oriundos de seu próprio patrimônio;
VII - as doações espontâneas feitas por pessoas ou entidades diversas;
VIII - os recursos oriundos de fundos de incentivo à Cultura, de convênios etc; e
IX - doações espontâneas de pessoas físicas e jurídicas, respeitadas a legalidade, a ética e a moralidade.

Art. 23. O exercício financeiro da Academia corresponderá ao ano civil estabelecido em calendário universal.

Art. 24. No processo de prestação de contas anual, serão consideradas as seguintes normas:
I - observância, em sua elaboração, das Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório das atividades e das demonstrações financeiras da Academia, para exame de qualquer Membro interessado;

Parágrafo único. No caso de recursos e bens de origem pública recebidos pela Academia, a prestação de contas será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

Seção VII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 25. O Regimento Interno, sem se contrapor a este Estatuto, deverá:
I - Estabelecer as atribuições dos Membros da Diretoria, salvo as do Presidente, constantes deste Estatuto;
II – estabelecer as atribuições do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo e das Comissões Permanentes;
III - estabelecer normas a respeito da posse dos Membros;
IV - descrever o processo eleitoral para preenchimento dos cargos de Presidente e Vice-presidentes e do Conselho Fiscal;
V - estabelecer normas para funcionamento e/ou utilização do Arquivo, da Biblioteca e do sítio eletrônico da Academia.
VI – estabelecer as normas para realização das reuniões mensais de trabalho e convívio acadêmico.

Art. 26. No caso de extinção da Academia, liquidado o seu passivo, reverterá o saldo, que houver, em favor da instituição que for indicada pela Assembleia Geral, que tenha fins idênticos ou análogos aos seus.

Art. 27. Para a extinção da Academia e aplicação do patrimônio acadêmico será necessário o voto expresso da maioria absoluta dos Membros Efetivos, ou decisão judicial.

Art. 28. O presente Estatuto entra em vigor na data da sua discussão e aprovação por Assembleia Geral Extraordinária, convocada para tal fim.

Montes Claros/MG, 04 de setembro de 2015.

Wanderlino Arruda – Presidente

 

REGIMENTO INTERNO
DA ACADEMIA MONTES-CLARENSE DE LETRAS

CAPÍTULO I

DA ACADEMIA

Art. 1.º - A Academia Montes-clarense de Letras, com sede em Montes Claros-MG, na Praça Doutor Chaves, 32, é uma sociedade civil de caráter cultural, sem finalidade lucrativa, com personalidade jurídica e tempo de duração indeterminado. Funcionará de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento Interno.

Art. 2.º   - São meios para cumprir suas finalidades as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, festivas e especiais; a manutenção de um sítio eletrônico e de uma biblioteca para consultas de seus membros e do público; a realização de concursos e premiações; a publicação de revistas, jornais e boletins para divulgação de suas atividades e produções acadêmicas.

CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO

Art. 3.º - A abertura de vagas para admissão de novos acadêmicos deverá ser anunciada por meio de correspondência escrita ou eletrônica a todos os Membros Efetivos.

§ 1.º  - Os candidatos às vagas abertas serão indicados à presidência da Academia por no mínimo dois Membros Efetivos, com encaminhamento de currículo, produções literárias e/ou trabalhos publicados.

§ 2.º  - Recebido o requerimento de inscrição, o Presidente da Academia o repassará à Comissão de Admissão para apresentar parecer conclusivo sobre o candidato e sua produção literária.

§ 3.º  - De posse do parecer da Comissão, o Presidente submeterá os nomes dos candidatos à deliberação da Assembleia Geral, em escrutínio secreto.

§ 4.º  - Em caso de empate, o Presidente da Academia decidirá por seu voto de minerva.

Art. 4.º - Apurado o resultado da eleição, caberá ao Presidente da Academia proclamar o candidato eleito, devendo comunicar oficialmente o resultado.

Parágrafo Único - Após a comunicação oficial, o eleito deverá manifestar formalmente se aceita a condição de Membro Efetivo, firmando o compromisso de pagar taxa de admissão no valor de um salário mínimo, destinada às despesas da reunião festiva de posse.

 

Art. 5.º - Prescreverá em cento e vinte dias, a partir da comunicação oficial, o direito de posse na cadeira vaga.

Art. 6.º - No ato de posse, o Membro Efetivo se obriga a pronunciar um discurso de elogio ao Patrono da Cadeira, com menção ao fundador e aos seus sucessores.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA

Art. 7.º - Do 1º Vice-presidente: substituir o Presidente em caso de vacância ou ausência oficial, considerando-se integralmente o Art. 15 do Estatuto.

Parágrafo Único - No seu impedimento, servirá em seu lugar o 2º Vice-presidente, com as mesmas atribuições.

Art. 8.º - Do Diretor Secretário: a lavratura e leitura das atas das ocorrências durante as reuniões e fazer a correspondência da Academia.

Parágrafo Único – No seu impedimento, servirá em seu lugar o 2º Diretor Secretário, com as mesmas atribuições.

Art. 9.º - Do Diretor de Finanças: o recebimento das mensalidades dos Membros Efetivos, assinar recibos, encarregar-se do pagamento de despesas da Academia, assinando os cheques juntamente com o Presidente.

Parágrafo Único – No seu impedimento, servirá em seu lugar o 2º Diretor de Finanças, com as mesmas atribuições.

Art. 10 Do Diretor de Protocolo: organizar com o Presidente a pauta de todas as reuniões e, durante os trabalhos, conduzir o cerimonial.

Art. 11 - Do Diretor do Arquivo e da Biblioteca: ter sob sua guarda o acervo bibliográfico e os documentos e publicações da Academia

DA ELEIÇÃO

Art. 12 - A eleição da Diretoria será realizada de dois em dois anos, por voto secreto, no mês de outubro, antes de findar o mandato em exercício.

Parágrafo 1.º – As chapas com os nomes dos candidatos à presidência e vice-presidências deverão ser apresentadas ao Diretor Secretário até o último dia do mês de setembro.

Parágrafo 2.º - A chapa com os nomes do Conselho Fiscal, inclusive os suplentes, será formada pelos membros presentes na Assembleia Geral e por esta aprovada.

Parágrafo 3.º - A organização e a realização do processo eleitoral deverão ser administradas por uma comissão especial nomeada para este fim.

Parágrafo 4.º – A posse dos eleitos dar-se-á na segunda quinzena de janeiro do ano seguinte.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 13 -  Compete ao Conselho Fiscal:

I - analisar e emitir parecer sobre a proposta orçamentária e sobre a prestação de contas da Diretoria;

II - conhecer e opinar sobre as operações financeiras e patrimoniais da Academia;

III - acompanhar a execução orçamentária da Academia, pelo exame de livros e documentos, devendo sugerir as medidas saneadoras necessárias, em caso de identificação de irregularidades, fixando prazo para regularização;

IV - acompanhar e opinar sobre a movimentação financeira e a escrituração contábil da Academia.          

Art. 14 -  Compete ao Conselho Consultivo estudar, aconselhar e emitir parecer sobre assuntos submetidos pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral.

Art. 15 -  Compete às Comissões Permanentes estudar, deliberar e sugerir soluções sobre os assuntos específicos de cada uma.

§ 1.º  - No caso da Comissão de Admissão, esta examinará e emitirá parecer fundamentado e conclusivo sobre a aceitação ou não do candidato, que será submetidos à Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

Art. 16 - Os recursos financeiros da Academia deverão ser aplicados nos seguintes itens de despesas:

I - aquisição de bens móveis e imóveis para o patrimônio da Academia;

II - aquisição de material de escritório e outros necessários ao funcionamento da Academia;

III - publicação de jornais, livros, revistas e outros editados pela Academia;

IV - aquisição de brindes e materiais congêneres, para premiação de pessoas e instituições;

V - pagamento de impostos, taxas e contribuições estabelecidos pelo poder público;

VI - remuneração de pessoal por serviços prestados;

VII – compra de materiais necessários para as reuniões e eventos festivos da Academia;

VIII - pagamento de serviços de bufê e outras despesas, para realização de reuniões da Academia.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 - O exercício de qualquer cargo administrativo da Academia será sem ônus.

Art. 18 – É vedada, nas reuniões da Academia, a discussão de assuntos de caráter religioso ou político-partidário, não podendo a Diretoria ceder a sua sala para reuniões de tal natureza.

Art. 19 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria, ad-referendum da Assembleia Geral.

Art. 20 – Este Regimento poderá ser reformado em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos Membros Efetivos, em primeira convocação, ou de maioria simples, uma hora depois, em segunda convocação.

Montes Claros/MG, 04 de setembro de 2015

Wanderlino Arruda – Presidente